Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram as federações partidárias e o registro deve ocorrer até 31 de maio de 2022. Para os próximos pleitos, o registro das federações deve ser feito com seis meses de antecedência ao dia das eleições. A discussão ocorreu na ADI 7021.

Com a autorização do Supremo sobre as federações, os partidos deverão dar seguimento às negociações para as eleições de 2022 com mais segurança jurídica. Até o momento, nenhuma federação foi formalizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A federação foi autorizada pela Lei n°14.208/2021 que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/1995). Com a alteração da referida lei, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários ou proporcionais.

 

Para mais informações, acesse.

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