Através da Portaria PGFN n. 8.798, de 04 de outubro de 2022, publicada 07/10/2022 no Diário Oficial da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu e regulou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN.
O programa estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. A quitação antecipada garantida pelo QuitaPGFN, é oferecida a saldos dos acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022 bem como às dos acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022.
Dentre os benefícios oferecidos pelo referido programa estão a possibilidade de serem pagos em espécie os saldos das transações firmadas até 31.10.2022, de, no mínimo, 30% do saldo devedor e o restante liquidados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, em até seis parcelas de valor não inferior a R$ 1.000,00. No caso de pessoas jurídicas em recuperação judicial, serão em até 12 parcelas e valor não inferior a R$ 500,00.
Para aderir ao programa é necessário apresentar requerimento de adesão na opção “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação” no portal REGULARIZE das 8h de 01.11.2022 até às 19h de 30.12.2022.