Inicialmente insta salientar que restou consolidada no Superior Tribunal de Justiça a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, segundo a qual promove-se o exame de vulnerabilidade no caso concreto para aferição da aplicabilidade das regras do diploma consumerista.
Nesse sentido, por meio do informativo de Jurisprudência nº 761 de 2022, destacou-se o julgado referente ao REsp 1.926.477/SP em que se avaliou a existência de relação consumerista nos seguros de responsabilidade civil denominados Seguro D&O.
O referido seguro tem o condão de garantir eventuais prejuízos por atividades perpetradas por executivos da empresa.
Assim sendo, entendeu o STJ que a adoção securitária em comento se relaciona à atividade empresarial, tendo em vista que permite o fomento de gestões coorporativas arrojadas que, beneficiando a atividade fim da pessoa jurídica, desconstitui a hipótese de hipossuficiência técnica fundamental para a configuração da relação de consumo.
Ante o exposto, resta evidente a inaplicabilidade do Código de Defesa de Consumidor nos presentes casos em virtude não somente do porte econômico da empresa, como também da relação intrínseca entre o seguro e o provento econômico perseguido no meio empresarial.
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