Em uma ação envolvendo débitos tributários relativos ao ICMS, a corte do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu por excluir uma das sócias da execução, uma vez que se criou o entendimento que o sócio apenas poderia ser incluído como devedor solidário pelas obrigações tributárias, quando ele tivesse poderes de gestão ou administração. 

 

Como indicou o relator-desembargador, Adolfo Amaro Mendes:

 

“Na ausência desses poderes, o sócio jamais poderia figurar no polo passivo, pois a ele sequer poderia ser imputada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos”

 

Clique aqui para ler o voto do relatorProcesso 0001217-02.2023.8.27.2700

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