Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS de planos de saúde deve ser pago onde está o prestador de serviços, ou seja, no endereço da empresa, não no local do tomador de serviços, ou seja, do cliente. A maioria dos ministros também decidiu pela perda do objeto da ação no caso das franquias e do leasing, em decorrência de mudanças legislativas.
O relator, o ministro Alexandre de Moraes, teve um voto que seguiu uma lógica similar à liminar dada por ele na mesma ação em 2017. Sete ministros acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram e ficaram vencido.
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
Clique aqui para ler o voto do ministro Kássio Nunes.