22 de agosto de 2022
Segundo o STF, as alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa não retroagem para condenações definitivas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992), modificada pela lei 14.230/2021, não pode ser aplicada a casos em que houve condenações definitivas e a…
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