Em uma importante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dado início ao exame do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, que versa sobre a constitucionalidade da nomeação de familiares para cargos políticos, com destaque para a discussão sobre a Lei 4.627/2013 do Município de Tupã (SP). O tema, de repercussão geral (Tema 1000), suscitou intensos debates no tribunal.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), contestando a mencionada lei municipal que excepciona a proibição de nomeação de parentes para cargos políticos, especificamente para o cargo de secretário municipal.

O cerne da questão residia na possível contrariedade à Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo, excluindo-a de modo excepcional apenas em casos específicos. O sub-procurador-geral de Justiça enfatizou a inadmissibilidade de exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos, ressaltando que a prática do nepotismo encontra seu ápice nos cargos do primeiro escalão, onde os valores éticos da administração pública são mais vulneráveis.

Na última sessão, realizada em 17 de abril de 2024, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou seu relatório, seguido pelos argumentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Como parte de uma nova metodologia adotada pelo tribunal para julgamentos de casos mais complexos, os votos dos ministros serão proferidos em uma próxima sessão, ainda a ser agendada, dividindo assim o processo em duas etapas para uma análise mais detalhada e ponderada.

 

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