A partir de segunda-feira, dia 25 maio, a Prefeitura de Belo Horizonte iniciará o procedimento de reabertura gradual das atividades não essenciais, que, conforme estabelece o Decreto n. 17.361/2020 ocorrerá em 4 fases.

A primeira fase será dividida em dois momentos, um com início no dia 25 de maio e outro em 01º de junho. Neste primeiro momento, serão autorizados a funcionar os salões de beleza, shopping populares, comércio varejista de móveis, artigos domésticos, cama, mesa e banho, tecidos e afins nos horários pré-estabelecidos, com indicado abaixo:

 

Anexo II do Decreto Municipal nº 17.361/2020

Fase 1 – abertura a partir de 25 de maio de 2020

Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público

 

(informações sobre CNAES e protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista de artigos de iluminação 11h às 19h
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Tecidos e armarinho
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Limpeza e Conservação 11h às 19h
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos 11h às 19h
Brinquedos e artigos recreativos
Artigos e equipamentos esportivos
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 11h às 19h
Veículos automotores 08h às 17h
Peças e acessórios para veículos automotores
Pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio atacadista dos artigos de comércio varejista permitidos na fase 1, a partir de 25 de maio. 05h às 17h
Cabeleireiros, manicure e pedicure 07h às 21h
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova. 11h às 19h

 

 

O comércio varejista de bebidas, papelaria, livraria, brinquedos, equipamentos esportivos, floriculturas, de arte e decoração, de eletrônicos, de instrumento musicais e o setor atacadista das atividades autorizadas em toda a fase 1, só poderão reabrir no dia 01 de junho. Importante reiterar que, nessa primeira fase, o funcionamento das lojas de departamento ainda não estão autorizadas a funcionar.

Para os setores que desenvolvem atividades essenciais, houve flexibilização no horário de funcionamento, conforme pode ser conferido no Decreto.

Importante lembrar que o funcionamento do comércio está condicionado à observância das orientações sanitárias indicadas na PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0194/2020. O Protocolo discrimina orientações a serem seguidas por cada um dos setores (acesse as recomendações aqui).

A execução de cada fase dependerá da evolução constatada nos Boletins Epidemológicos, alertando a Prefeitura que a regressão poderá ocorrer a qualquer momento. A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase deverá ocorrer, no entanto, cada quinze dias.

Na persistência de dúvidas sobre a aplicabilidade do Decreto ao seu negócio, não deixe de nos contatar!