A ADI 4397 foi incluída na pauta de julgamento pelo STF e questiona a validade da Lei nº 10.666/2003, que criou a possibilidade de alteração das alíquotas da contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) com base em indicador referente ao desempenho da empresa frente à atividade econômica.

Discute-se a violação do princípio da legalidade, uma vez que a lei conferiu ao Poder Executivo a decisão de alocar o contribuinte em determinada faixa de alíquota em conformidade com o elemento fático, além de permitir a criação do FAP por meio de Decreto, que influencia diretamente no cálculo de fixação de alíquota da contribuição devida ao SAT.

O STF incluiu também o Recurso Extraordinário (RE) nº 677.725/RS em pauta de julgamento virtual, representativo da controvérsia relativa à fixação de alíquota da contribuição ao SAT tendo em vista parâmetros estabelecidos pela regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Nesse caso, o STF analisará se há ocorrência de inconstitucionalidade na metodologia do CNPS que, por Resolução, considera elementos não previstos em lei para cálculo do FAP às empresas, tais como morte ou invalidez provocada por acidentes de trabalho.

Questiona-se, também, o princípio da legalidade tributária, uma vez que o aumento da contribuição SAT ocorre pelo FAP, com metodologia criada por Resolução do CNPS, órgão do Poder Executivo.

 

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