Uma empresa de comércio varejista, com unidade em Contagem, terá que pagar indenização, no valor de R$ 4 mil, a um vendedor que alegou ter sofrido danos morais diante da cobrança excessiva de metas e da exposição dos nomes e da produtividade dos empregados. Segundo o ex-empregado, a empresa criou um ranking de vendas, fixado em um painel onde ficava exposto o resultado de cada trabalhador.

Para o juiz, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, ficou provado que havia cobrança de metas de maneira rígida, em excesso. “A divulgação de resultados era depreciativa para aqueles que não conseguiam resultados elevados. Isso comprova que existia um ambiente tóxico e implacável com quem não se saía bem nas vendas. Criava-se um estigma em relação ao vendedor, o que causa a sensação de humilhação e constrangimento”, ressaltou o julgador.

Desta feita, a situação retratada ficou configurada como assédio moral e foi determinado o pagamento de indenização a título de danos morais.

 

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