A Portaria RFB n. 247/2022 passou a disciplinar o tema da renegociação de dívidas por meio da transação tributária, reforçando a segurança jurídica, de forma que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar suas certezas sobre este instrumento.

 

As novidades da Portaria incluem a definição dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal, bem como quais matérias são passíveis de recurso. É possível, ainda, além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal, transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada. Por fim, a Portaria reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral. Inclusive, a norma define o que é deferimento da transação, que suspende a tramitação do Processo Administrativo transacionado.

 

Dentre outras novidades, há a manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico durante o período de vigência da transação, bem como o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital para fins de transação.

 

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