O projeto de Lei 2/23 apresentado pelo Senado Federal em 03/01/2023 propõe alterações na Lei nº 12.529/2011 – Lei de Defesa da Concorrência, para incluir no § 3º do art. 36 da referida lei, o ato de exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva, como infração econômica.


As infrações econômicas são condutas praticadas com o intuito de limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, exercendo de forma abusiva posição dominante no mercado. A prática de infração da ordem econômica pode acarretar multa de até 20% do faturamento da empresa.


O objetivo do projeto de lei 2/23 é penalizar o exercício abusivo do direito de ação exercido por aqueles que ingressam no judiciário com ações anticompetitivas, na finalidade de prejudicar os concorrentes. A proposta possui influência da teoria norte americana denominada como “sham litigation” que significa “litígio simulado” e diz respeito ao ajuizamento de ação judicial que careça de fundamentação jurídica, com a finalidade exclusiva de prejudicar concorrente. Em análise de diversos julgamentos, foi reconhecido pela Corte Suprema dos Estados Unidos, que o direito de petição não apresenta natureza absoluta, legitimando a intervenção da autoridade antitruste nas hipóteses em que agentes econômicos privados praticam infrações contra a ordem econômica por meio do exercício abusivo do direito de ação.


No Brasil, apesar de ser recente a teoria, existem alguns casos analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) envolvendo empresas brasileiras que ingressaram com diversas demandas judiciais com a finalidade de prejudicar importadores concorrentes, com ações judiciais contraditórias e enganosas, como o caso da Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company que buscavam obter exclusividade na comercialização de medicamentos e das Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em que se discute a extensão do monopólio postal.


A proposta foi aprovada no Senado e será distribuída às comissões da Câmara, ainda a serem definidas.


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