O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir pela constitucionalidade de medidas coercitivas para o efetivo cumprimento de ordens judiciais. A decisão veio para alinhar a interpretação dos tribunais acerca do artigo 139, inciso IV, do CPC.

Posto isto, ficou autorizado aos juízes a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, por consequência, a suspensão do direito de dirigir e deixar o país para além das fronteiras do Mercosul. Além disso, agora é legal a proibição de participação em concurso e licitação pública.

No espectro da Justiça do Trabalho, a decisão impacta, principalmente, as ações em fase de execução, pois, o julgado possibilitou a adoção dessas medidas aos devedores trabalhistas. Portanto, tais medidas que antes eram inadmitidas na Justiça do Trabalho em face de controvertidos entendimentos passaram a serem aceitas.

Todavia, alguns pontos foram listados no julgamento, entre eles, o pleno respeito aos fundamentos básicos quem regem o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive quanto a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para a aplicação das medidas, visando sempre a aplicação das medidas de modo menos gravoso ao executado.

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