A partir de 1 de abril de 2023 passa a se tornar obrigatória a inclusão de processos trabalhistas no sistema eSocial. A reforma da plataforma veio com objetivo de unificar em um layout a inclusão de eventos dos Recursos Humanos (Rh), ou seja, substitui a obrigatoriedade de prestar informações em diversos sistemas.

O conhecimento dessa mudança e início da vigência das novas regras é de muita relevância para o RH da sua empresa, por meio dessa atualização as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ficam reunidas e passam a ser alimentadas por intermédio do eSocial. Concernente apenas aos processos da Justiça do Trabalho, devem ser fornecidos ao sistema informações como:

-> processos trabalhistas que transitaram em julgado do dia 01/04/2023 em diante;-> acordos judiciais homologados a partir de 01/04/2023;-> processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;-> acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia(CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações celebrados também de 01/04/2023 em diante.

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