Mantendo a decisão da primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a multa de R$ 250,17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma rede de lojas de materiais de construção pela ausência de terminais de consulta de preços em suas lojas, na distância exigida pela legislação. Além disso, o Procon também apontou administrativamente e judiciamente outras práticas lesivas ao consumidor, tais como a venda de produtos vencidos e a diferenças internas na precificação de produtos.

A relatora do recurso, a desembargadora Teresa Ramos Marques, apontou em seu voto que “ao contrário do argumentado na apelação, a prática das condutas ilícitas está devidamente caracterizada e demonstrada pelo PROCON”. A magistrada também refutou a tese de cerceamento de defesa, uma vez que a ré não só recorreu na via administrativa, como conseguiu a redução do valor da multa de R$ 300,2 mil para R$ 250,17 mil. “A apelante confunde o desacolhimento das teses defensivas com cerceamento de defesa”, destacou.

Apelação nº 1039431-93.2022.8.26.0053

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