O Município do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público, interpôs recurso em face da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ), a qual determinou a realização de concurso públicos para alguns cargos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina. Ao analisar o caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes para orientar as decisões judiciais relacionadas a políticas públicas que garantem direitos fundamentais. Esse tema foi tratado no julgamento do RE 684.612, que teve repercussão geral (Tema 698).

Na votação, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que, quando a inatividade administrativa prejudicar o cumprimento de direitos fundamentais, o Poder Judiciário poderá intervir para implementar políticas públicas. Isso não viola o princípio da separação dos poderes. No entanto, essa intervenção deve respeitar critérios de razoabilidade e eficiência, além de levar em conta a discricionariedade do administrador público, sendo apontada a finalidade a ser alcançada. Esse voto foi o vencedor na sessão virtual encerrada em 30/6.

O ministro entendeu, em relação a esse caso, que as determinações do TJ-RJ interferiram no mérito administrativo, ao atuarem na contratação de pessoal e em sua alocação em um hospital específico da rede municipal de saúde. Essas determinações não se limitaram a apontar a finalidade a ser cumprida. Para ele, a intervenção casuística do Judiciário pode comprometer a continuidade das políticas públicas de saúde, desorganizando a atividade administrativa e prejudicando a alocação racional dos recursos públicos escassos.

O recurso da prefeitura teve provimento parcial, portanto o TJ-RJ deverá fazer uma nova análise do caso, considerando a atual realidade do hospital, levando em conta a data em que a decisão foi proferida (2006) e os parâmetros estabelecidos pelo STF.

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