A Sociedade Anônima do Futebol surgiu com o PL n. 5.516/2019 e foi sancionada pelo governo em agosto de 2021, gerando a Lei n. 14.193, tendo como objetivo permitir a transformação de clubes em empresas. Com isso, trouxe como novidade a possibilidade de que as obrigações dos clubes sejam pagas por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, além de viabilizar ganhos tributários.
As SAF’s são vantajosas para dois perfis de times brasileiros: os que enfrentam problemas financeiros e aqueles que têm dificuldade para crescer. Até o momento, 24 clubes nacionais aderiram ao modelo, fugindo da forma convencional de gerenciamento por meio de associações.
No caso do Cruzeiro e do Vasco da Gama, a transformação em sociedade anônima contribuiu para a conquista de um bom desempenho no Campeonato Brasileiro em 2022, sendo o clube mineiro o atual líder da série B e o carioca detentor da quarta colocação, ambos com grandes chances de retornarem à série A.
Já o Coritiba teve, nesta quarta-feira (24/08/2022), o primeiro Plano de Recuperação Judicial aprovado no futebol brasileiro. O débito de mais de R$ 120 milhões foi dividido, devendo ser pago em 12 anos.
Assim, a Lei das SAF’s inovou a gestão profissional do esporte, as práticas de governança e o compliance, o que traz investimentos para o time e, consequentemente, para o futebol brasileiro.
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