Foi sancionado na última quarta-feira pelo Presidente da República a Lei Complementar 184, que flexibiliza a punição para agentes públicos que tenham as contas rejeitadas.

Anteriormente, aquele que era condenado por improbidade administrativa se tornava inelegível por oito anos, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea g, da referida lei. Agora, a lei passa a conter o §4°-A, que dispõe que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”

Desta forma, os agentes que tenham contas irregulares sem imputação de débito e punidos exclusivamente com o pagamento de multa ficam livres para disputar as eleições.

De acordo com a relatoria do Senador Marcelo Castro, o objetivo é que não haja inelegibilidade para agentes públicos que cometeram infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito.”.

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