O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de cinco leis estaduais que fixavam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acima da alíquota geral do respectivo Estado.

 

O Relator, Ministro Edson Fachin. Ressaltou que a Constituição da República dá aos Estados a possibilidade de seletividade na cobrança do tributo em questão. Todavia, essa seletividade deve estar de acordo com a essencialidade das mercadorias e serviços tributados.

 

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