Após dois anos seguidos de festividades restritas em virtude da pandemia de COVID-19, o Carnaval de 2023 não contará com limitações quanto as aglomerações. Durante o evento, é estimado a movimentação de 8,1 bilhões de reais em todo o país, segundo pesquisa da Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Todavia, apesar de toda a comoção nacional e paixão do brasileiro pelo Carnaval, os dias do evento (segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas) não são feriados, justamente, por não haver lei Federal que os definam dessa maneira, exceto no estado do Rio de Janeiro que possui lei estadual em que considera a data oficialmente como feriado, como consequência, libera os trabalhadores da maioria dos setores ou mesmo, pagam em dobro pelas horas trabalhadas.

Em linhas gerais, o Carnaval é ponto facultativo em todo o país e não trabalhar durante esse período depende, além da vontade do empregador e de como é definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), da atividade desempenhada pela empresa. Para o comercio e turismo a data é bastante lucrativa, por isso, o empregador desse ramo, habitualmente, não paralisa suas atividades.

Diante da ausência de lei federal, estadual ou municipal, o Carnaval é ponto facultativo, ficando a cargo do empregador a paralisação de suas atividades, caso contrário, o carnaval é dia normal de trabalho. Restando clara a possibilidade de haver uma variada gama de determinações para os mais variados setores, como é o caso de Instituições bancárias que por resolução do Banco Central consideram a segunda-feira e terça-feira de Carnaval como dias como uteis. Do mesmo modo, a capital mineira instituiu lei municipal na qual a terça-feira de folia é feriado apenas para os comerciários.

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