No dia 17 de maio de 2023, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP decidiu que o uso do nome de uma empresa de certificação digital não poderia ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes no Google. O caso em questão trata da Apelação Cível n. 1092907-36.2021.8.26.0100, em que as empresas Valid Certificadora Digital LTDA, AR Pluma Digital e Serasa S/A foram acusadas de fazer uso parasitário da marca Polomasther em seus anúncios.             Na tese de defesa as empresas acusadas de concorrência desleal alegaram que estavam fazendo uso da palavra Polomasther por tratar de mera junção de palavras na língua grega e inglesa, não podendo ser esta palavra obstada pela empresa Polomasther Corretora de Seguros LTDA. Entretanto, o entendimento unanime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP foi o de que, na verdade, houve sim violação de marca e prática de concorrência desleal pelas empresas acusadas.             Nos autos da ação, ficou demonstrado que quando os consumidores buscavam a marca Polomasther no Google, os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados. O desembargador relator do caso, Cesar Ciampolini, afirmou que diante das provas apresentadas, o caso se tratava claramente de concorrência desleal, vez que todas as empresas envolvidas disputavam a mesma clientela e a semelhança entre os produtos oferecidos poderia vir a confundir os consumidores no momento da compra.             Diante dos fatos, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reformou a sentença de primeiro grau e fixou multa indenizatória por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de mencionar no acórdão que danos materiais também serão cobrados, após averiguado o valor devido. A condenação envolveu solidariamente as empresas Valid Certificadora Digital LTDA, a AR Pluma Digital e a Serasa S/A e também o Google.

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