A 1ª Turma do STF, por unanimidade, cassou duas decisões da Justiça do Trabalho em que foi reconhecido o vínculo de emprego entre franqueados e a seguradora Prudential. Os ministros seguiram o entendimento de que há outras modalidades de contrato de trabalho além do regime CLT.

 

A ministra Cármen Lúcia destacou que a decisão do TRT3 afrontava o decidido na ADPF 324, que consolidou a constitucionalidade da terceirização para atividade-fim. O ministro Alexandre de Moraes também manteve sua decisão anterior, ressaltando que a divisão do trabalho pode ocorrer de outras formas, não apenas por meio da terceirização e ainda expôs o seguinte entendimento: “O texto constitucional não permite, ao poder estatal – Executivo, Legislativo ou Judiciário – impor um único e taxativo modelo organizacional para as empresas, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”.

O STF, por meio das decisões dos ministros da 1ª Turma, ratificou a legalidade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre empresas distintas, independentemente de seu objeto social, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

O diretor jurídico da seguradora Prudential, Pedro Mansur, enfatizou que essas decisões consolidam a jurisprudência do STF e promovem a segurança jurídica e o ambiente favorável ao empreendedorismo, sem prejudicar a proteção social dos trabalhadores. O diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Sidnei Amendoeira, destacou que essas decisões são significativas para o setor de franquias, pois reafirmam a natureza jurídica do contrato de franquia e o decidido na ADPF 324.

 

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