Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Edital PGFN S/N° /2023, tornando públicas as propostas de transação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições e requisitos de adesão estão detalhados no Edital PGDAU n° 005/2023, disponível no site oficial da PGFN.

 

As propostas de transação visam a renegociação de créditos inscritos em dívida ativa da União e fazem parte das iniciativas da I Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Podem ser objeto de transação os créditos, mesmo em fase de execução ajuizada, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor a ser negociado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

A transação oferece a possibilidade de parcelamento, com ou sem o alongamento do prazo para até 60 meses, e contempla descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

Os contribuintes interessados em aderir às propostas terão o período das 8h do dia 11 de dezembro de 2023 às 19h do dia 15 de dezembro de 2023 para realizar a adesão. O processo de adesão é exclusivamente online e deve ser feito através do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

 

A transação oferece diversas modalidades para atender às necessidades dos contribuintes, promovendo uma oportunidade de regularização tributária de forma facilitada e alinhada aos objetivos de arrecadação e recuperação fiscal do país.

 

A primeira modalidade, destinada a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com a administração pública e instituições de ensino, permite uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagável em até 12 meses. O saldo restante pode ser quitado em até 133 meses, com redução de até 100% de juros, multas e encargos.

 

Para outras pessoas jurídicas, a entrada é igual a 6% do valor consolidado da dívida, com pagamento em até seis meses. O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 meses, também com redução de até 100% dos encargos.

 

A segunda modalidade é destinada a créditos inscritos há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa, de devedores falidos, empresas com CNPJ irregular e créditos de pessoa física falecida. Aqui, a entrada é de 6% do valor consolidado da dívida, pagável em até 12 meses, e o saldo restante pode ser quitado em até 108 meses, com redução de até 100% de juros, multas e encargos.

 

A terceira modalidade, para o contencioso de pequeno valor, destina-se a pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição consolidada de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de um ano. A entrada é de 5% do valor consolidado, pagável em até cinco meses, e o saldo remanescente pode ser quitado em até 55 meses, com redução de até 50%.

 

A última modalidade trata da transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, sendo aplicável a pessoas físicas e jurídicas. Aqui, a entrada varia entre 30% e 50%, pagável em até 12 meses, sem redução de juros, multas e encargos no saldo remanescente. As parcelas subsequentes têm acréscimo de juros Selic e 1% ao mês. A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão, com valores mínimos de R$ 100,00, exceto para o MEI, que será de R$ 25,00.

 

Para mais informações, clique aqui.

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