A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revertou uma condenação milionária imposta à Ambev, determinando que a empresa pagasse os dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração aos acionistas desde 10 de abril de 2012 referentes a 74.211.825 ações ordinárias. A empresa de navegação alemã F. Laeisz alega ser dona da cervejaria. O valor em litígio é estimado em mais de R$ 500 milhões. A Ambev provisionou R$379,8 milhões devido ao processo.

 

O conflito remonta ao bombardeio do navio brasileiro Taubaté na Segunda Guerra Mundial, levando o presidente Getúlio Vargas a bloquear os bens de súditos do Eixo, incluindo a F. Laeisz. Após décadas de disputas legais, parte das ações retornou à F. Laeisz em 1975, enquanto outras 74.211.825 ações foram redescobertas nos anos 90. A União reivindica essas ações, alegando que a empresa alemã perdeu o direito de solicitá-las ao longo do tempo.

 

O juiz de primeira instância havia decidido a favor da F. Laeisz, mas o TRF3 reverteu a decisão. O relator argumentou que a União tem direito aos dividendos de participações societárias, destacando que as ações foram transferidas para o poder público como parte das medidas reparatórias da Segunda Guerra Mundial. Os desembargadores da Turma acompanharam esse entendimento de forma unânime.

 

A Ambev informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que assinou um acordo com a F. Laeisz para reduzir o valor em disputa, concordando com a correção monetária, mas considerando as chances de derrota no processo. Independentemente do titular legítimo, a empresa afirma que já contabiliza os dividendos.

 

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