Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa. Na mesma decisão, tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, contudo, a Corte decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento não retroage, preservando os atos anteriores, passando a vigorar apenas para as denúncias futuras.

A Convenção 158 da OIT, além de proibir dispensas imotivadas, estabelece procedimentos para o encerramento do vínculo empregatício. O Congresso Nacional a aprovou e, posteriormente, foi promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Contudo, meses após a promulgação, o presidente formalmente notificou a OIT sobre a retirada do Brasil dos signatários.

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendiam a validade do decreto. A inconstitucionalidade do decreto ainda é tema da ADI 1625, cujo julgamento está suspenso para conclusão em sessão presencial do Plenário.

No voto preponderante, proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, foi destacado que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser uma mera decisão unilateral do chefe de Estado, uma vez que os tratados têm força de lei quando incorporados à legislação brasileira. Portanto, a revogação requer a aprovação do Congresso.

O ministro Dias Toffoli apontou que, embora tenha havido uma aceitação tácita dessa medida unilateral na prática, ela apresenta riscos de retrocesso em políticas essenciais de proteção à população, especialmente quando essa prerrogativa recai sobre um mandatário com perfil autoritário e desconsideração pelos direitos conquistados.

No caso específico da Convenção 158, o Tribunal decidiu manter a validade do decreto que a denunciou em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado seguiu a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até o momento. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber, que julgavam inconstitucional o decreto presidencial, ficaram vencidos.

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