Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou regra que tornava mais difícil para partidos menores receberem vagas no legislativo, aplicada na 2ª etapa de distribuição das sobras eleitorais. A partir disso, todos os partidos poderão participar dessa fase de distribuição de vagas restantes, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho de 80% do quociente eleitoral. Entretanto, a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

Prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a representação no parlamento de partidos pequenos.

Além disso, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Nesse caso, o entendimento foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

 

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