O plenário do STF decidiu em sessão virtual durante a última segunda, dia 12 de junho, que bancos e instituições financeiras devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

O caso julgado, discutia se a base de cálculo do PIS/Cofins deveria envolver o faturamento total ou só o que era obtido com a venda de serviços e produtos pelas instituições financeiras.

Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência do relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Acompanharam o voto de Toffoli os ministros:  Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. O ministro Edson Fachin se declarou impedido.

Toffoli sugeriu a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

Voto do ministro Ricardo Lewandowski

Voto do ministro Dias Toffoli

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