O plenário do STF decidiu em sessão virtual durante a última segunda, dia 12 de junho, que bancos e instituições financeiras devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
O caso julgado, discutia se a base de cálculo do PIS/Cofins deveria envolver o faturamento total ou só o que era obtido com a venda de serviços e produtos pelas instituições financeiras.
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência do relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Acompanharam o voto de Toffoli os ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. O ministro Edson Fachin se declarou impedido.
Toffoli sugeriu a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.