Em memória e respeito aos protestos ocorridos em 21 de março de 1960 na África do Sul, onde mais de 20 mil pessoas protestavam contra as leis de segregação racial, a ONU instituiu 21 de março como o dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

Para o completo dissabor da sociedade brasileira, as práticas vergonhas de preconceito e discriminação em virtude da cor da pele ainda não foram eliminadas, em especial, dentro da relação de trabalho onde o racismo, ainda que velado, faz parte da realidade de milhões de trabalhadores pretos.

Como exemplo da mudança social em curso, e sem deixar ausente os preceitos legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, o juiz Vitor Martins Pombo, em honrosa atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou dono de restaurante ao pagamento de indenização por danos morais à auxiliar de cozinha de restaurante da capital mineira.

Durante audiência, momento crucial no processo trabalhista, restou provado por meio de testemunha que a empregada foi por diversas vezes submetida a tratamento discriminatório, especificamente, quando a testemunha reproduziu uma das frases distas pelo dono do restaurante:

“Pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”

Posto isto, além da indenização foi concedida a rescisão indireta do contrato de trabalho, por consequência, determinou o pagamento das verbas rescisórias.

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