A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu no início de março, que seguradoras poderão reter parte do pagamento da indenização de responsabilidade civil D&O, caso haja expressa previsão contratual.

O seguro D&O, em inglês denominado de Directors & Officers, serve para cobrir os riscos de possíveis prejuízos que os administradores de uma empresa possam causar aos contratantes de seus serviços. Isto é, o seguro D&O visa garantir tranquilidade e proteção para os executivos e administradores de uma empresa, vez que estes podem ser responsabilizados por seus atos de gestão. 

No julgamento do REsp 1.926.477, o ministro Marco Aurélio entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, mamtendo inalterado o contrato de seguro firmado entre as partes.

No caso analisado pelo STJ, uma empresa acionou o seguro, buscando receber da seguradora o valor referente a gastos tidos por ela com indenização a seus acionistas. Entretanto, a empresa em questão não recebeu o repasse do valor integral pela seguradora, que reteve o valor de R$ 6.300.000 (seis milhões e trezentos mil) reais.

A citada empresa ingressou em juízo objetivando a condenação da segursdora no pagamento dessa quantia, referente a complementação do valor que entendia devido pela seguradora.

Em primeira e segunda instâncias,o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que, com o endosso realizado no contrato, foi admitida a participação proporcional da empresa no sinistro. No recurso dirigido ao STJ, a empresa sustentou que, à luz do direito do consumidor, deveria receber o valor integral da indenização.

Contudo, o STJ definiu a situação de maneira contrária, e afirmou ser legal a retenção d9 valor pela seguradora. O STJ entendeu que a empresa contratante não está em posição de hipossuficiência em relação à seguradora, isto é, não precisa de proteções excessivas em relação às clausulas contratuais do seguro D&O. Diante disso, entendeu ser válida a cláusulado contrato que permitia a retenção realizada pela seguradora.

O ministro também afirmou que, no caso, não se pode falar em contrato de adesão (artigo 54 do CDC), pois a negociação de cláusulas entre as partes afasta essa hipótese. Além disso, Bellizze destacou o fato de que, embora possa haver relação de consumo no seguro empresarial quando a pessoa jurídica contrata a proteção do próprio patrimônio, o seguro D&O busca proteger a atuação dos administradores, servindo, assim, como um insumo à atividade da empresa.

Com esta recente decisão, empresas que fazem uso de contrato de seguro D&O devem estar atentas e observar criteriosamente as cláusulas contratuais pactuadas com a seguradora, a fim de evitar dissabores futuros, vez que podem vir a não ser consideradas em posição de desvantagem em relação às seguradoras contratadas, o que resultaria na dificuldade de obtenção de eventual revisão do contrato de seguro D&O, que tenham firmado.

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