No dia 25 de maio é comemorado o dia do Trabalhador rural, a data foi instituída pela Lei 4.338/1964 e prestigia, atualmente, os mais de 18 milhões de trabalhadores do campo, quer seja na agricultura, quer seja na pecuária.

Apesar da Lei 4.338/1964 ter sido sancionada há quase 60 anos, apenas em 1988, com a promulgação da sétima Constituição 34 anos atrás que os trabalhadores rurais tiveram seus direitos equiparados aos dos trabalhadores urbanos. Contudo, havia uma exceção, o prazo prescricional de 5 anos dos créditos resultantes das relações de trabalho, conflito resolvido pela Emenda Constitucional 28/2000.

Ademais, para além dos direitos conquistados na constituição, o trabalhador rural é contemplado na Lei 5.889/1973 e no Decreto 73.626/1974, cujas normas próprias consideram os aspectos minuciosos da profissão. Não obstante, mesmo em meio as conquistas do passado, o trabalho rural, ainda na atualidade, é repleto de injustiça e exploração. A mão de obra rural convive em um ambiente de disputa e sobrevivência em meio a mecanização, informalidade e trabalho análogo ao escravo.

Posto isto, é evidente a importância de reconhecer e valorizar o profissional que impulsiona o agronegócio brasileiro, responsável por 24,8% do PIB brasileiro de 2022, e que participa diretamente para levar alimento para a mesa dos brasileiros.

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