Em 25 de abril de 2023 a Receita publicou a Solução de Consulta SRRF05 nº 5003, dispositivo que trata da imunidade referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica relacionado ao ganho de capital na venda de imóvel pertencente a entidades de educação ou assistência social. 

Para ser contemplado pela imunidade citada, deverão ser observados os seguintes requisitos conforme a Solução de Consulta:

“a) sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial o art. 14 do CTN e o art. 12 da Lei nº 9.532/1997;b) as pessoas jurídicas em questão destinem as receitas em questão às suas finalidades essenciais;c) os objetivos sociais das pessoas jurídicas em questão não se desvirtuem; ed) a venda dos bens imóveis em questão não afronte o princípio da livre concorrência.”

A SRRF05 nº 5003 também definiu que: “o ganho de capital auferido pela venda de imóvel, por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se trate de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do IRPJ, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.”

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