O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para declarar a inconstitucionalidade dos trechos da Lei Complementar nº 157/2016 e da Lei Complementar nº 175/2020, que estabelecem a cobrança do ISS de alguns serviços no local do tomador.

O Ministro Alexandre de Moares, defendeu que as leis apresentam o risco de conflito fiscal, uma vez que podem ser interpretadas de maneiras diferentes de acordo com cada legislação municipal. Segundo o ministro: “Não podem as alterações promovidas pelas normas impugnadas ocasionar uma instabilidade, sobretudo quando essa não se faz presente”.

Além disso, Moraes entendeu que a Lei nº 157/2016 não define de forma clara o conceito de tomador de serviços. Acompanham o voto do relator, os ministros: André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. O único voto discordante até o momento é o do ministro Kassio Nunes.

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