No dia 06 de julho de 2023, a Juíza titular da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo – Luciana Bezerra De Oliveira – reverteu a dispensa por justa causa aplicada por empresa de distribuição. A empregada foi demitida, pois, teria postado vídeo dançando em rede social, enquanto estava uniformizada. Além disso, o vídeo foi gravado durante o expediente.

A decisão por reverter a justa causa da trabalhadora considerou a ausência de normas da companhia relativas às postagens na internet. Em síntese, a juíza pontuou que apesar da atitude ser inadequada, a postagem “reflete este momento da civilização”. Ademais, a empresa, nas palavras da magistrada “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”.

 

Assim, como a empregadora nunca havia orientado, ou ainda, aplicado alguma sansão à trabalhadora, a justa causa se mostrou desproporcional aos acontecimentos e, por isso, nula de pleno direito. Dessa forma, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de diferenças relativas à dispensa imotivada, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS e multa de 40%. A decisão ainda não é definitiva, visto que cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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