Foi Sancionada a  Lei 14.620/23 que altera, diretamente, o Código de Processo Civil (CPC). A mudança legislativa transformou o artigo 784 do CPC, permitindo que documentos assinados eletronicamente sejam considerados títulos executivos, independentemente do tipo de assinatura realizada.

Anteriormente, o Código de Processo Civil definia o rol de documentos que seriam considerados títulos executivos extrajudiciais, isto é, serviriam para executar uma dívida ou obrigação legal. O novo dispositivo adicionou um parágrafo extra, conferindo validade aos documentos assinados por plataformas eletrônicas como Adobe, Docusign, Certisign, entre outras, excluindo a necessidade de assinatura por testemunhas.

Essa alteração é relevante para encerrar a problemática sobre a executabilidade de documentos assinados por meio das plataformas digitais. Antes da alteração legislativa, os Tribunais faziam uma distinção entre assinatura digital e eletrônica, o que, em muitos casos, gerava insegurança jurídica. Todavia, agora, a lei equipara e reconhece a validade de ambos os tipos de assinaturas, trazendo mais clareza aos processos judiciais.

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