O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 872 contra o ato do presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Federal (PF), argumentando que a adaptação feita no sistema torna restritas ou sigilosas todas as informações e documentos inseridos no SEI.

De acordo com o PSOL, tal atitude ofende preceitos fundamentais da Constituição Federal que se referem à moralidade, à legalidade, à transparência, ao direito de acesso às informações públicas, ao controle social, à impessoalidade e à cidadania.

Em análise da demanda, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou a favor da procedência do pedido, destacando a importância do princípio da publicidade e do acesso aos documentos públicos em um Estado republicano. No entanto, ressaltou a necessidade de restrições em casos excepcionais, levando em conta a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado, bem como a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Ademais, a relatora considerou que o argumento utilizado para justificar a restrição das informações foi vago e ressaltou que qualquer ato do poder público que limite a publicidade deve ser fundamentado de maneira clara, precisa e formal.

Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um ofício da Polícia Federal (PF) de 2021, o qual determinava o cadastramento de todos os processos do SEI como acesso restrito ou sigiloso, o que impedia o acesso público.

Para mais informações acesse: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512325&ori=1

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