Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Dias Toffoli, revogaram acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), anulando o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma construtora e contratados nas áreas de consultoria de marketing e corretagem de imóveis.

 

Os ministros apontaram o desrespeito às recentes decisões do STF, que legitimam a terceirização entre pessoas jurídicas. Nessa perspectiva, os acórdãos do TRT-2 foram considerados uma afronta às diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte sobre o assunto.

 

No âmbito da Reclamação 63.231, a construtora impugnou um acórdão da 15ª turma do TRT-2, o qual reconheceu um vínculo empregatício com um profissional encarregado de consultoria especializada na promoção de vendas e marketing direto para a comercialização de imóveis. A construtora alegou que essa decisão desconsiderou as determinações do STF, as quais haviam considerado constitucionais formas de terceirização em contextos distintos. A ministra Cármen Lúcia, ao acatar os argumentos da construtora, reiterou a posição do STF quanto à legalidade da terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas. Como desdobramento, determinou que o TRT-2 realize um novo julgamento, alinhando-se aos precedentes da Suprema Corte.

 

No tocante à Reclamação 63.474, a construtora contestou uma decisão da 5ª turma do TRT-2, que sustentou o reconhecimento do vínculo empregatício com um corretor de imóveis, desconsiderando um contrato de prestação de serviços de natureza comercial entre as partes. O ministro Dias Toffoli, ao proferir seu veredicto, sublinhou a compatibilidade entre os valores do trabalho, a livre iniciativa e a terceirização. Assim, determinou a devolução do processo para um novo julgamento, levando em conta os precedentes estabelecidos pelo STF.

 

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