A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ratificou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que realizou uma viagem sem motivo profissional, custeada pela empregadora. A ex-empregada contestou a demissão, buscando a reversão da justa causa, o recebimento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais. A juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, após análise das provas nos autos, corroborou com argumentação da empresa e julgou improcedente a demanda.

A magistrada explicou que a trabalhadora, que desempenhava o cargo de coordenadora de instrumentação, era responsável pelo agendamento de reservas em hotéis para outros empregados da empresa, atuante no ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares. No entanto, a trabalhadora agendou e hospedou-se em um hotel em Varginha, sem estar envolvida em atividade profissional naquele momento.

As conversas do celular corporativo e os e-mails confirmaram a conduta inadequada. A juíza ressaltou que, em 26/02/2022, a trabalhadora fez a reserva de uma suíte máster para os dias 2 e 3 de março. A decisão enfatizou que a ex-empregada solicitou a emissão de nota fiscal em benefício da empresa, pedindo que os nomes dos hóspedes não fossem incluídos. Em resposta à notificação extrajudicial, o hotel confirmou que a nota emitida referia-se à hospedagem de duas pessoas, uma delas registrada no documento.

Por outro lado, o extrato do cartão corporativo do colega de trabalho revelou que as despesas com hospedagem e consumo, totalizando R$ 634,50, foram pagas também pela empresa, sendo R$ 269,00 em 02/03/2022 e R$ 335,50 em 04/03/2022.

Segundo a juíza, tornou-se evidente que a ex-empregada explorou a confiança inerente às suas responsabilidades para realizar a viagem financiada pela empresa, sem justificativa profissional. Essa atitude, em suas palavras, “é o bastante para romper a fidúcia essencial à manutenção do vínculo de emprego”. Assim, a magistrada concluiu que a falta grave cometida pela ex-empregada caracteriza um ato de improbidade, dispensando a necessidade de aplicação de outras penalidades previamente, permitindo a imediata aplicação da justa causa.

A decisão foi confirmada por maioria de votos pela Oitava Turma do TRT-MG, e não cabe mais recurso.

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