21 de outubro de 2022
STJ entendeu que bem imóvel em construção pode ser considerado bem de família.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento no dia 11/10/2022 a respeito do REsp 1960026, reconheceu a impenhorabilidade de bem de família em unidade habitacional ainda sob construção, destinada posteriormente para fins de residência. …
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