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1 de novembro de 2023

STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei de 1997 que autoriza bancos a retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento de financiamentos em processos que não requerem envolvimento do sistema…
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1 de novembro de 2023

Relatora no STJ rejeita ação que pode cortar recursos do sistema S

Com o placar em 1 a 0, a favor da derrubada do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), ou seja,…
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1 de novembro de 2023

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo de CSLL da Magazine Luiza para pagamento de juros e multas referentes a débitos fiscais de empresa sucedida. O processo é o Resp 1.551.761. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Assusete Magalhães. Conforme o voto da julgadora, além de autorizada por lei específica – a Lei 11.941/2009, que, à época, instituiu um Refis – a varejista, na qualidade de responsável tributária, nos termos do artigo 133, I, do Código Tributário Nacional (CTN), assumiu responsabilidade por tributos e multas da sucedida. A Magazine Luiza teve reconhecida a responsabilidade tributária por sucessão pelos débitos de empresa adquirida, a Eletro Móveis Imperial Ltda. (antiga Irmãos Felippe Ltda.), no julgamento de embargos à execução fiscal em dois processos transitados em julgado. No entanto, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Maringá (PR) indeferiu, no âmbito de processo administrativo, o requerimento da companhia para liquidar os juros moratórios e multas referentes a débitos fiscais inscritos em dívida ativa da União com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A rede varejista procurou quitar os débitos e liquidar os juros e multas no contexto de um Refis, instituído pela Lei 11.941/2009. Com o indeferimento na via administrativa, a Magazine Luiza impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que permitiu a liquidação. No dia 02 de outubro, os ministros do STJ confirmaram a decisão do tribunal, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Para mais informações clique aqui.

O Escritório Bernardes & Advogados Associados foi classificado entre os principais da categoria Corporate/Commercial: Southeast e Tax:Southeast no ranking da Leaders League, com destaque aos advogados Flávio Bernardes e André Tostes.   A Leaders League…
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23 de outubro de 2023

STJ permite utilização de prejuízo fiscal para quitar juros e multas de sucedida

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo de CSLL da Magazine Luiza para pagamento de juros e multas referentes a débitos…
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23 de outubro de 2023

TCE/MG considera legal a contratação de plataformas privadas para realização de pregão eletrônico pelos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu um parecer no processo de consulta (nº 1.101.746), no qual afirma que é lícito que os municípios de Minas Gerais contratem uma plataforma paga para…
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23 de outubro de 2023

Após 109 anos de existência, a Livraria Saraiva tem sua falência decretada

No dia 06 de outubro de 2023, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da comarca de São Paulo proferiu sentença que decretou a falência da Livraria Saraiva. O pedido…
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23 de outubro de 2023

Abuso de poder diretivo do empregador resulta em direito à indenização por danos morais

A juíza Marisa Felisberto Pereira, que atuava na Vara do Trabalho de Cataguases, em Minas Gerais, condenou um grupo econômico fabricante de estofados a indenizar dois ex-empregados por assédio moral e abuso de poder praticado…
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23 de outubro de 2023

Flávio Bernardes, Advogado da Bernardes & Advogados Associados e Professor, apresenta artigos em Congresso internacional

O Advogado da Bernardes & Advogados Associados e Professor, Flávio Bernardes, participou e apresentou artigos no XII Encontro Internacional do CONPEDI: derecho, democracia, desarrollo y integración, que ocorreu nos dias 12, 13 e 14 de…
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16 de outubro de 2023

STF determina que condenados aprovados em concurso público possuem direito a nomeação

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu a contratação de um candidato que estava em liberdade condicional ao ser aprovado em um…
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