O recurso de apelação interposto perante o Tribunal Regional da 1° Região em face da decisão que possibilitou a exclusão da autora do parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), mediante a ausência de consolidação estipulada em ato normativo, o qual regulamentou o parcelamento.

Em meio a esse contexto, a autora arguiu que a ausência de pagamento referente a consolidação do parcelamento se deve ao fato de as parcelas terem sido quitadas por ela.

Segundo o desembargador federal Novély Vilanova, relator do caso, a referida exclusão afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os demais atos necessários ao parcelamento  haviam sido cumpridos e a maior parte do débito quitada.

 

Para mais informações, acesse.

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