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bernardesadvogados

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6 de novembro de 2023

STF fixou tese de repercussão geral sobre o piso nacional para agentes comunitários de saúde

No Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tese de repercussão geral (Tema 1.132), o debate envolve se os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal devem…
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6 de novembro de 2023

Colaboradora da Bernardes & Advogados Associados recebe menção honrosa no 31º Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação

A estagiária da equipe cível, Gita Pereira Gontijo, recebeu menção honrosa em apresentação da sua Iniciação Científica no 31º Seminário de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação da PUC Minas.   O trabalho tem o…
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6 de novembro de 2023

Escritório é reconhecido por sua excelência em Tributário pelo The Legal 500

A edição 2024 do guia The Legal 500 reconheceu, mais uma vez, o escritório Bernardes & Advogados Associados por sua excelência em Tributário.   Além do escritório, o ranking internacional destacou os sócios Flávio Bernardes…
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1 de novembro de 2023

STJ decide que registro extemporâneo de alteração societária não tem efeitos retroativos

No dia 04 de outubro de 2023, a 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que registro extemporâneo da retirada de um sócio não teria efeitos retroativos. O registro extemporâneo se refere ao ato de…
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1 de novembro de 2023

Jurisprudência do TST estipula compensação de R$100 mil por danos morais coletivos devido ao assédio relacionado a condutas antissindicais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do Banco do Nordeste em um caso de dano moral coletivo e práticas antissindicais. A decisão foi tomada em uma ação civil pública na…
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1 de novembro de 2023

Senado aprova inclusão de quilombolas na Lei de Cotas e critérios socioeconômicos são revistos

O Senado aprovou projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal ao incluir quilombolas. Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que…
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1 de novembro de 2023

STF valida regra que permite a bancos retomar sem ação judicial imóveis de inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei de 1997 que autoriza bancos a retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento de financiamentos em processos que não requerem envolvimento do sistema…
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1 de novembro de 2023

Relatora no STJ rejeita ação que pode cortar recursos do sistema S

Com o placar em 1 a 0, a favor da derrubada do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), ou seja,…
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1 de novembro de 2023

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo de CSLL da Magazine Luiza para pagamento de juros e multas referentes a débitos fiscais de empresa sucedida. O processo é o Resp 1.551.761. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Assusete Magalhães. Conforme o voto da julgadora, além de autorizada por lei específica – a Lei 11.941/2009, que, à época, instituiu um Refis – a varejista, na qualidade de responsável tributária, nos termos do artigo 133, I, do Código Tributário Nacional (CTN), assumiu responsabilidade por tributos e multas da sucedida. A Magazine Luiza teve reconhecida a responsabilidade tributária por sucessão pelos débitos de empresa adquirida, a Eletro Móveis Imperial Ltda. (antiga Irmãos Felippe Ltda.), no julgamento de embargos à execução fiscal em dois processos transitados em julgado. No entanto, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Maringá (PR) indeferiu, no âmbito de processo administrativo, o requerimento da companhia para liquidar os juros moratórios e multas referentes a débitos fiscais inscritos em dívida ativa da União com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. A rede varejista procurou quitar os débitos e liquidar os juros e multas no contexto de um Refis, instituído pela Lei 11.941/2009. Com o indeferimento na via administrativa, a Magazine Luiza impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que permitiu a liquidação. No dia 02 de outubro, os ministros do STJ confirmaram a decisão do tribunal, negando provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Para mais informações clique aqui.

O Escritório Bernardes & Advogados Associados foi classificado entre os principais da categoria Corporate/Commercial: Southeast e Tax:Southeast no ranking da Leaders League, com destaque aos advogados Flávio Bernardes e André Tostes.   A Leaders League…
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23 de outubro de 2023

STJ permite utilização de prejuízo fiscal para quitar juros e multas de sucedida

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo de CSLL da Magazine Luiza para pagamento de juros e multas referentes a débitos…
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