O STF adiou o julgamento da ADI 2446, que trata da validade dos planejamentos tributários, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

No caso discutido pelo Supremo, os Ministros analisam a validade do art. 1º da Lei Complementar nº 104/2001, que acrescenta ao Código Tributário Nacional (CTN) a possibilidade da autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados pelo contribuinte com (i) a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou (ii) a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Até o momento sete Ministros proferiram o voto, nos quais 5 foram favoráveis à norma e 2 foram contrários. Para a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a previsão legal não proíbe o planejamento tributário e faz uma diferenciação entre (i) elisão fiscal e (ii) evasão fiscal: na primeira, ocorre a diminuição lícita dos valores tributários a serem pagos, enquanto na segunda o contribuinte age para tentar ocultar a existência do fato gerador, a fim de evitar a obrigação do pagamento.

Nesses termos, entendeu em seu voto que “a denominação ‘norma antielisão’ é de ser tida como inapropriada, cuidando o dispositivo de questão de norma de combate à evasão fiscal”. Os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux também foram favoráveis à norma.

Porém, após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, para que possa analisar melhor o caso, o julgamento da ADI não tem data para ser retomada.

 

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