Em 5 de maio de 2022 o Presidente da República sancionou a Medida Provisória 1.116/2022, criando assim, o Programa Emprega + Mulheres. Após edição e aprovação pelo Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores, o Presidente sancionou a Lei 14.457/2022, mesmo tendo vetado o artigo 21, pois, não concordou com os termos que possibilitavam o acordo individual como instrumento de negociação de direitos. O veto aguarda deliberação do Congresso Nacional.
A Lei estabelece critérios para a flexibilização da jornada de trabalho para trabalhadores com vínculo socioafetivo maternal, paternal ou outro equiparado, com filhos de até 6 anos.
Não obstante, o apoio a parentalidade também é previsto por meio do pagamento de reembolso-creche, e ainda, manutenção ou subsídio de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.
As mulheres foram contempladas na nova lei com o incentivo para qualificações profissionais e adoção de estratégias que visem a ascensão profissional das trabalhadoras sem ter o gênero como fator decisivo para estagnação profissional. O período pós-licença maternidade, período de dificuldade de retorno as atividades, também foi contemplado nas considerações no texto da lei ordinária.
Concernente especificamente a figura do empregador, houve a previsão do reconhecimento das boas práticas trabalhistas, para isso é possível a instituição do “Selo Emprega + Mulher”, passível de ser concebido as empresas que adotam uma política interna de promoção da empregabilidade feminina. Nessa mesma noção, são estabelecidos dispositivos que intitulam a implementação de procedimentos para combater o assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho, além de ajustes profissionais para evitar a prática dessas condutas.
Além disso, para a emancipação financeira da mulher a lei prevê o estímulo ao microcrédito para as mulheres.
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