15 de maio de 2023
Receita Federal afirma que os prejuízos fiscais de pessoa jurídica não poderão ser compensados se tiver ocorrido alteração societária e do ramo de atividade
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 05/05/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 85/2023 afirmando que “a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e…
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