16 de janeiro de 2023
Com o fim da vigência da lei que instituiu, o adicional de alíquota para arrecadação ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) não será mais devido a partir de 2023
A partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). A inexigibilidade do adicional se deve ao fim da vigência prevista…
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